LEI Nº 4
283 , DE 14 DE AGOSTO DE 1996.
Declara área de utilidade
pública, para fins de desapropriação, de propriedade de GORDIANO GUIMARÃES
FILHO E OUTROS
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica declarada
de utilidade pib1ica, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial,
a área com
§ 1º - O valor a ser
pago pela indenização correspondente a desapropriação da área será de R$
18.210,82 (dezoito mil duzentos e dez reais e oitenta e dois centavos).
§ 2º - A desapropriação
decretada pela presente Lei tem a finalidade de utilizar o terreno para a
abertura e prolongamento da passagem de rua já existente entre a Auto Elétrica Pretti e a Rio Doce Café, ambas situadas na Avenida Silvio
Ávidos, no Bairro São Silvano.
Artigo 3º — Serão utilizados
os recursos consignados na dotação 4.1.1.0.00 - Obras e Insta1açes, Atividade:
1400.10600212.033 — Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Transportes,
do orçamento vigente, para cobrir as despesas
decorrentes da previsão contida na presente Lei.
Artigo 4º —Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se ,
Publique-se e Cumpra - se
Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de
agosto de 1996.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito
Municipal
de Colatina, em 14 de
agosto de 1996.
Chefe do Gabinete do Prefeito..
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.