LEI Nº 4 283 , DE 14 DE AGOSTO DE 1996.

Declara área de utilidade pública, para fins de desapropriação, de propriedade de GORDIANO GUIMARÃES FILHO E OUTROS

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º — Fica declarada de utilidade pib1ica, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a área com 449,65 m2 localizada no prolongamento da rua existente entre a Auto Elétrica Pretti e a Rio Doce Café, na Avenida Sílvio Ávidos, Bairro São Silvano, que consta pertencer a GORDIANO GUIMARÃES FILHO E OUTROS.

§  1º - O valor a ser pago pela indenização correspondente a desapropriação da área será de R$ 18.210,82 (dezoito mil duzentos e dez reais e oitenta e dois centavos).

 §  2º - A desapropriação decretada pela presente Lei tem a finalidade de utilizar o terreno para a abertura e prolongamento da passagem de rua já existente entre a Auto Elétrica Pretti e a Rio Doce Café, ambas situadas na Avenida Silvio Ávidos, no Bairro São Silvano.

Artigo 3º — Serão utilizados os recursos consignados na dotação 4.1.1.0.00 - Obras e Insta1açes, Atividade: 1400.10600212.033 — Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, do orçamento vigente, para cobrir as despesas decorrentes da previsão contida na presente Lei.

Artigo 4º —Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Registre-se , Publique-se e Cumpra - se

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de agosto de 1996.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 14 de agosto de 1996.

Chefe do Gabinete do Prefeito..

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.