LEI Nº 4.285, DE 28 DE AGOSTO DE 1.996 .

Modifica redação do Artigo 2º, da Lei Nº 4.196, de 30.11.95, e acrescenta Parágrafo Único aos Artigos 2º, 3º, 6º e 8º :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 2º da Lei Nº 4.196, de 30 de novembro de 1.995, “que considera especial a área da Beira-Rio e estabelece normas complementares para a aplicação da legislação de obras”, fica com sua redação alterada, sendo acrescidos parágrafos aos Artigos 2º, 3º, e , que passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - A taxa de ocupação de cada lote será de 70% (setenta) por cento da área do terreno, considerado apenas para os pavimentos posteriores aos de uso coletivo do prédio ou destinados a atividades comerciais.

Parágrafo Único - No caso do térreo da construção a obra poderá ocupar todo o terreno, respeitando o afastamento frontal e condições de iluminação e ventilação.

Artigo 3º - ...

Parágrafo Único - A área de vaga (s) para automóveis da edificação será relativa ao espaço destinado ao setor de vendas, quando se tratar de imóvel comercial.

Artigo 6º - ...

Parágrafo Único - Não será necessário recuo lateral e de fundos do lote para o térreo da edificação.

Artigo 8º - ...

Parágrafo Único - Só será permitido o uso para atividades comerciais, nas áreas para esse fim delimitadas, quando destinarem-se a atividades de lazer e turismo, tais como: bares, restaurantes, cinemas, teatros, locadoras de vídeo, hotéis, lanchonete, estúdios, centro de pesquisas, boites ou casas de diversão desde que apresentam tratamento acústico e que atendam as exigências da lei pertinente, lojas destinadas ao comércio varejista de alimentos e loja de conveniência.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de agosto de 1.996.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de agosto de 1.996.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.