LEI Nº 4.286, de 09 de setembro de 1996

 

Declara área de interesse público, para fins de desapropriação, situada na localidade de Barbados:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica declarada de interesse público, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno medindo 602.700,00 , confrontando-se com Florido Dalla Benardina, Viúva Luiza Pires, Rio Doce e quem de direito, situada na localidade de Barbados, neste Município, pertencente a MIGUEL ANGELO SERAFIM.

 

§ 1° - O Município pagará pela área, a titulo de indenização, o valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais).

 

§ 2° - A desapropriação terá por finalidade a utilização do terreno para implantação de um Micropolo Industrial.

 

Artigo 2° - A desapropriação de que trata a presente Lei é declarada de urgência para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-Lei N° 3.365, de 21.06.1941, com as alterações posteriores.

 

Artigo 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

                                                                                                                                                    

Prefeitura Municipal de Colatina, 09 de setembro de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 20/09/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.