Declara área de interesse público, para fins de
desapropriação, situada na localidade de Barbados:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica declarada de interesse público, para fins de desapropriação, por via
amigável ou judicial, a área de terreno medindo
§ 1° - O
Município pagará pela área, a titulo de indenização, o valor de R$ 31.000,00
(trinta e um mil reais).
§ 2° - A
desapropriação terá por finalidade a utilização do terreno para implantação de
um Micropolo Industrial.
Artigo 2° - A
desapropriação de que trata a presente Lei é declarada de urgência para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-Lei N° 3.365, de 21.06.1941, com as alterações
posteriores.
Artigo 3° -
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios
consignados no orçamento
vigente.
Artigo 4° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município
em 20/09/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.