Cria o CONSELHO MUINICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL para
atender o PRONAF:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de
Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica criado o
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR para atender os requisitos
de participação do Município de Colatina no Programa Nacional de Apoio a
Agricultura Familiar - PRONAF.
Artigo 2° - O PRONAF,
instituído pelo Decreto Federal n° 1946 de 28.06.1996 tem como finalidade
promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural, constituído pelos
agricultores familiares de modo a propiciar-lhes o aumento da capacidade
produtiva, a geração de empregos e a melhoria de renda.
Artigo 3° - Compete ao
CMDR:
I - Analisar a viabilidade
técnica e financeira do PMDR e seu grau de representatividade das necessidades
e prioridades dos agricultores familiares;
II - Aprovar em primeira
instância os projetos comidos no MDR, relatando o plano à Secretaria Executiva
Estadual do PRONAF;
III - Negociar as
contrapartidas dos agricultores familiares, da Prefeitura Municipal, do Estado
e dos demais parceiros envolvidos na execução do PMDR;
IV - Fiscalizar a aplicação dos
recursos do PRONAF no Município;
V - Articular-se com as
unidades locais dos agentes financeiros para solucionar eventuais dificuldades
na concessão de financiamentos aos agricultores familiares, relatando ao
Conselho Estadual do PRONAF, sobre os casos não solucionados;
VI - Elaborar e encaminhar à
Secretaria Executiva Estadual do PRONAF pareceres e relatórios periódicos sobre
a regularidade da execução físico-financeira do PMDR;
VII - Promover a divulgação e
articular o apoio polifico-institucional ao PRONAF.
Artigo 4° - O CMDR será
constituído por colegiado parítário composto de segmentos dos agricultores
familiares, do Poder Público e da sociedade civil, assim definidos:
I - Um representante titular e
um suplente da Secretaria Municipal de Interior e Desenvolvimento Agropecuário;
II - Um representante titular e
um suplente do Ministério da Agricultura e Abastecimento;
III - Um representante titular
e um suplente das empresas vinculadas à Secretaria de Estado de Agricultura,
IV - Um representante titular e
um suplente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMMAM;
V - Um representante titular e
um suplente do Sindicato Rural;
VI - Um representante titular e
um suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VII - Quatro representantes
titulares e quatro suplentes do segmento dos agricultores familiares, do Poder
Público e da sociedade civil.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.