Revogada pela Lei nº. 4347/1997

LEI Nº 4.295, de 27 de setembro de 1996

 

Cria o CONSELHO MUINICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL para atender o PRONAF:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR para atender os requisitos de participação do Município de Colatina no Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar - PRONAF.

 

Artigo 2° - O PRONAF, instituído pelo Decreto Federal n° 1946 de 28.06.1996 tem como finalidade promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural, constituído pelos agricultores familiares de modo a propiciar-lhes o aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria de renda.

 

Artigo 3° - Compete ao CMDR:

 

I - Analisar a viabilidade técnica e financeira do PMDR e seu grau de representatividade das necessidades e prioridades dos agricultores familiares;

 

II - Aprovar em primeira instância os projetos comidos no MDR, relatando o plano à Secretaria Executiva Estadual do PRONAF;

 

III - Negociar as contrapartidas dos agricultores familiares, da Prefeitura Municipal, do Estado e dos demais parceiros envolvidos na execução do PMDR;

 

IV - Fiscalizar a aplicação dos recursos do PRONAF no Município;

 

V - Articular-se com as unidades locais dos agentes financeiros para solucionar eventuais dificuldades na concessão de financiamentos aos agricultores familiares, relatando ao Conselho Estadual do PRONAF, sobre os casos não solucionados;

 

VI - Elaborar e encaminhar à Secretaria Executiva Estadual do PRONAF pareceres e relatórios periódicos sobre a regularidade da execução físico-financeira do PMDR;

 

VII - Promover a divulgação e articular o apoio polifico-institucional ao PRONAF.

 

Artigo 4° - O CMDR será constituído por colegiado parítário composto de segmentos dos agricultores familiares, do Poder Público e da sociedade civil, assim definidos:

 

I - Um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Interior e Desenvolvimento Agropecuário;

 

II - Um representante titular e um suplente do Ministério da Agricultura e Abastecimento;

 

III - Um representante titular e um suplente das empresas vinculadas à Secretaria de Estado de Agricultura,

 

IV - Um representante titular e um suplente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMMAM;

 

V - Um representante titular e um suplente do Sindicato Rural;

 

VI - Um representante titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

VII - Quatro representantes titulares e quatro suplentes do segmento dos agricultores familiares, do Poder Público e da sociedade civil.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

                                                                                                                                                    

Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de setembro de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.