Revogada pela Lei nº. 4652/2000
LEI
Nº 4.301, DE 22 OUTUBRO DE 1.996 .
Autoriza doar área
ao “CIRCOLO TRENTINO DI COLATINA” :
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao “CIRCOLO TRENTINO DI
COLATINA”, o Lote de terreno urbano de propriedade do Município, de Nº 21, da Quadra I, situado no Loteamento da Avenida
Beira-Rio, com a área de
Artigo
2º - A área de que trata o Artigo
Primeiro será destinada à construção da sede do “CIRCOLO TRENTINO DI COLATINA”.
Artigo
3º - O prazo para início da construção
da obra é de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação desta Lei.
Artigo
4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 22 de outubro de 1.996.
Prefeito
Municipal.
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de outubro de 1.996.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.