Revogada pela Lei nº. 4652/2000

LEI 4.301, DE 22 OUTUBRO DE 1.996 .

Autoriza doar área ao “CIRCOLO TRENTINO DI COLATINA” :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao “CIRCOLO TRENTINO DI COLATINA”, o Lote de terreno urbano de propriedade do Município, de 21, da Quadra I, situado no Loteamento da Avenida Beira-Rio, com a área de 450,00 m2, confrontando-se com a Rua Pedro Epichin, Lotes 12, 20 e 22 da referida quadra e quem mais de direito.

Artigo 2º - A área de que trata o Artigo Primeiro será destinada à construção da sede do “CIRCOLO TRENTINO DI COLATINA”.

Artigo 3º - O prazo para início da construção da obra é de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação desta Lei.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de outubro de 1.996.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de outubro de 1.996.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.