LEI Nº 4.652, DE
22 DE NOVEMBRO DE 2.000 .
Autoriza doar área
ao “LIONS CLUBE DE COLATINA CENTRO” :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar ao “LIONS CLUBE DE COLATINA CENTRO”, o lote de
terreno urbano de propriedade do Município, de nº 21,
da Quadra I, situado no Loteamento da Avenida Beira-Rio, com a área de
Artigo 2º - A área de que trata o Artigo Primeiro será destinada à
construção da sede do “LIONS CLUBE DE COLATINA CENTRO”.
Artigo 3º - O prazo para início da
construção da obra é de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação
desta Lei.
Prazo prorrogado por mais dois
anos pela Lei nº. 4888/2003
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições
da Lei n.º 4.301, de 22
de outubro de 1.996.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de novembro de
2.000.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 22 de novembro de 2.000.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.