LEI 4.652, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.000 .

Autoriza doar área ao “LIONS CLUBE DE COLATINA CENTRO” :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao “LIONS CLUBE DE COLATINA CENTRO”, o lote de terreno urbano de propriedade do Município, de 21, da Quadra I, situado no Loteamento da Avenida Beira-Rio, com a área de 450,00 m2, confrontando-se com a Rua Pedro Epichin, Lotes 12, 20 e 22 da referida quadra e quem mais de direito.

Artigo 2º - A área de que trata o Artigo Primeiro será destinada à construção da sede do “LIONS CLUBE DE COLATINA CENTRO”.

Artigo 3º - O prazo para início da construção da obra é de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação desta Lei.

Prazo prorrogado por mais dois anos pela Lei nº. 4888/2003

Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições da Lei n.º 4.301, de 22 de outubro de 1.996.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de novembro de 2.000.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de novembro de 2.000.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.