Declara área de utilidade pública, para efeito de
desapropriação, de propriedade de MIRANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, por via
amigável ou judicial, a área de terras constituída do Lote de N° 05, da Quadra
N° 11, situado a Rua Bruno Ceoto, s/n, no Bairro
Moacir Brotas, nesta cidade, com a área total de
Parágrafo Único - O
valor atribuído ao imóvel para efeito do pagamento da indenização é de R$
11.988,00 (onze mil novecentos e oitenta e oito reais).
Artigo 2° - A
desapropriação de que trata esta Lei tem por finalidade a utilização do imóvel
para instalação de retransmissores de sinal de televisão.
Artigo 3° -
Os recursos necessários à cobertura da despesa proveniente desta Lei correrão à
conta da dotação específica do orçamento vigente.
Artigo 4° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no Boletim Oficial do Município em 27/12/1996
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.