LEI Nº 4.307, de 29 de novembro de 1996

 

Declara área de utilidade pública, para efeito de desapropriação, de propriedade de MIRANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terras constituída do Lote de N° 05, da Quadra N° 11, situado a Rua Bruno Ceoto, s/n, no Bairro Moacir Brotas, nesta cidade, com a área total de 299,70 (metros quadrados) perímetro de 71,20 ml (metros lineares) que consta pertencer a MIRANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

Parágrafo Único - O valor atribuído ao imóvel para efeito do pagamento da indenização é de R$ 11.988,00 (onze mil novecentos e oitenta e oito reais).

 

Artigo 2° - A desapropriação de que trata esta Lei tem por finalidade a utilização do imóvel para instalação de retransmissores de sinal de televisão.

 

Artigo 3° - Os recursos necessários à cobertura da despesa proveniente desta Lei correrão à conta da dotação específica do orçamento vigente.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

                                                                                                                                                    

Prefeitura Municipal de Colatina, 29 de novembro de 1996.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município em 27/12/1996

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.