LEI Nº 4.326, DE 03 DE
FEVEREIRO DE 1.997 :
Autoriza
a aquisição de área, por desapropriação, para implantação do novo aterro sanitário :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º -Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação, amigável ou
judicial, um terreno contendo no máximo 500.000,00 m²
(metros quadrados) situado nas adjacências da cidade.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata este
artigo destinar-se-à ao SAMAL - Serviço Autônomo de
Meio e Limpeza Urbana para nele implantar o novo aterro sanitário destinado a
disposição final de resíduos sólidos de origem doméstica, pública, industrial e
hospitalar gerados no Município, como as atividades de tratamento a eles
atinentes.
Artigo 2º - A área será
definida por uma comissão especial designada pelo Prefeito Municipal, cuja
escolha obedecerá as normas previstas na Lei Nº 6.983,
de 31 de agosto de 1.981 e a Resolução CONAMA Nº 05, de 15 de junho de 1.988.
§ 1º - A Comissão a que alude este artigo
terá a atribuição de efetuar a avaliação da área a ser adquirida e que atenda
as exigências legais, cujo valor deverá atender o preço do mercado praticado no
momento da aquisição.
§ 2º - Integrará a comissão prevista nesta
Lei técnicos do quadro da Prefeitura Municipal, membros do Conselho Municipal
do Meio Ambiente (COMAM) e membros do Poder Legislativo, previamente indicados
para essa finalidade.
Artigo 3º - Os recursos para
fazer face a aquisição decorrente da presente Lei correrão a conta da dotação:
1060325.103 - 4.2.1.0 - do Orçamento do SAMAL vigente no exercício de 1.997 e convênios firmados com o
Município e o SAMAL.
Artigo 4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 03 de
fevereiro de 1.997.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 1.997.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.