LEI Nº 4.328, DE 10 MARÇO DE 1997 .
Autoriza
abertura de crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina , do Estado do
Espírito Santo , no uso de suas atribuições aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial do valor de R$
200.000,00 ( duzentos mil reais ) em favor da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura , destinado a atender o Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente, que obedecerá a seguinte classificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
1700.15.81.483.0000 - Contribuição ao Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente
3.2.1.4.00 - Contribuição a Fundos......................................................R$ 200.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do
crédito aberto no Artigo Primeiro, serão anulados recursos, em igual valor, da
Reserva de Contingência consignada no orçamento
vigente no elemento: 9999.99.99.999.9999-9999-00.
Artigo 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação , revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se ,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de
março de 1.997.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 10 de março de 1997.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.