LEI Nº 4.328, DE 10 MARÇO DE 1997 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina , do Estado do Espírito Santo , no uso de suas atribuições aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial do valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais ) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , destinado a atender o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que obedecerá a seguinte classificação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

1700.15.81.483.0000 - Contribuição ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

3.2.1.4.00 - Contribuição a Fundos......................................................R$ 200.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro, serão anulados recursos, em igual valor, da Reserva de Contingência consignada no orçamento vigente no elemento: 9999.99.99.999.9999-9999-00.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Registre-se , Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de março de 1.997.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de março de 1997.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.