LEI Nº 4.330, DE 19 DE MARÇO DE 1.997 :

Aprova Plano de Demissão Incentivada :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover demissão incentivada de seus funcionários, nas condições estabelecidas nesta Lei.

Artigo 2º - Durante os meses de abril e maio do ano de 1.997, o Executivo Municipal poderá receber pedidos de demissão consensual para serem efetivadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.

Parágrafo Único - O prazo de recebimento de pedidos de demissão estabelecido no caput deste artigo, poderá ser prorrogado até o final do exercício de 1.998 por Decreto do Executivo.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 44271998

Artigo 3º - Ao servidor que solicitar demissão nos termos desta Lei, além do pagamento das verbas normais, ser-lhe-à assegurado o pagamento das seguintes vantagens:

a - Liberação do FGTS com acréscimo de 40% (quarenta por cento);

b - 20% (vinte por cento) do valor do vencimento mensal do servidor por cada ano completo de serviço prestado ao Município.

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao atendimento das despesas decorrentes das demissões processadas ao amparo desta Lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de março de 1.997.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de março de 1.997.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.