LEI Nº 4.427, DE
24 DE MARÇO DE 1.998 :
Altera a redação do
Parágrafo Único, do artigo 2º, da Lei nº4330, de 19.03.97:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Parágrafo Único, do artigo 2º, da Lei nº 4330,
de 19 de março de 1997, que aprova o Plano de Demissão Incentivada, fica
alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - O prazo de
recebimento de pedidos de demissão estabelecido no caput deste artigo, poderá
ser prorrogado até o final do exercício de 1.998 por Decreto do Executivo.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01de janeiro de 1.998.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de março de 1.998.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em
24 de março de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.