LEI Nº 4.336, DE 17 DE ABRIL DE 1.997 :
Estende para as
Autarquias Municipais o Plano de Demissão Incentivada de que trata a Lei
Municipal Nº 4.330/97:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - É extensivo as Autarquias
Municipais o Plano de Demissão Incentivada de que trata a Lei Municipal Nº 4.330, de 19 de março de 1.997.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de abril de 1.997.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 17 de abril de 1.997.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.