LEI Nº 4.350, DE
25 DE JUNHO DE 1.997 :
Prorroga o prazo
previsto na Lei Nº 4.327, de 04 de março de 1.997 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado
até 30 de julho de 1.997, contado a partir de 01 de junho de 1.997, o prazo
para pagamento dos débitos para com a Fazenda Pública Municipal, com redução e
a dispensa de juros e multas, autorizado pela Lei
Municipal Nº 4.327, de 04 de março de 1.997.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de junho de 1.997, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de junho de 1.997.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 25 de junho de 1.997.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.