Revogada pela lei nº. 4500/1998
LEI
Nº 4.351, DE 25 DE JUNHO DE 1.997 :
Cria o Fundo
Municipal de Educação - FME e dá outras providências :
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - FME, que tem como objetivo gerir recursos que lhe sejam atribuídos
para desenvolver planos, programas e projetos educacionais, com base no
disposto no Art. 212 da Constituição Federal, bem como incrementar medidas que
promovam o aumento de ingressos financeiros para a Educação Municipal.
Artigo
2º - O Fundo Municipal de Educação terá
natureza contábil e ficará subordinado diretamente à Secretaria Municipal de
Efducação e Cultura e será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social.
Artigo
3º - Compete ao Poder Executivo
Municipal regulamentar por Decreto, o Fundo Municipal de Educação - FME, após
discussões com a entidade que representa a categoria do Magistério.
Artigo
4º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 1.997, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 25 de junho de 1.997.
Prefeito
Municipal.
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de junho de 1.997.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.