Revogada pela lei nº. 4500/1998

LEI Nº 4.351, DE 25 DE JUNHO DE 1.997 :

Cria o Fundo Municipal de Educação - FME e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, que tem como objetivo gerir recursos que lhe sejam atribuídos para desenvolver planos, programas e projetos educacionais, com base no disposto no Art. 212 da Constituição Federal, bem como incrementar medidas que promovam o aumento de ingressos financeiros para a Educação Municipal.

Artigo 2º - O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil e ficará subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Efducação e Cultura e será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social.

Artigo 3º - Compete ao Poder Executivo Municipal regulamentar por Decreto, o Fundo Municipal de Educação - FME, após discussões com a entidade que representa a categoria do Magistério.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 1.997, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de junho de 1.997.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de junho de 1.997.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.