LEI Nº 4.352, DE 25 DE JUNHO DE 1.997 :

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.

Artigo 2º - O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo:

Artigo alterado pela Lei nº. 4508/1998

Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

Um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

Um representante dos servidores das escolas públicas de ensino fundamental;

Um representante de pais e alunos.

§ 1º - Os membros do Conselho serão designados por ato do Prefeito para o exercício de suas funções.

Parágrafos incluídos pela Lei nº. 4508/1998

§ 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 03 (três) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.

§ 3º - O exercício das funções dos membros do Conselho não será remunerado.

§ 4º - O Conselho será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Compete ao Conselho:

I - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

III - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

Artigo 4º - As reuniões do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social, correrão à conta do orçamento próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de junho de 1.997.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de junho de 1.997.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.