Revogada pela Lei nº. 4654/2000

LEI 4.359, DE 15 DE JULHO DE 1.997:

Declara área de utilidade pública para fins de desapropriação e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o terreno urbano com 53.567m2 (metros quadrados) situado na localidade denominada Córrego do Ouro, nesta cidade, que se confronta pela frente com a BR 259 e pelos demais lados com quem de direito, que consta pertencer a SODAM INVESTIMENTOS Ltda, sediada a Avenida Silvio Avidos, em São Silvano, pelo preço de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Artigo 2º - O valor da avaliação do imóvel a que trata o artigo anterior será pago ao proprietário, pelo Município, da seguinte forma:

No ato da publicação da presente lei, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O valor remanescente, de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) será liquidado no prazo de 01 (um) ano, sem incidência de correção.

Parágrafo único - Na hipótese do decurso do prazo consignado no caput deste artigo contado a partir da liquidação da 1ª parcela, sem o devido pagamento ao proprietário, o valor será monetariamente corrigido pelo índice oficial do Governo.

Artigo 3º - O terreno adquirido pelo Município por força da desapropriação prevista no artigo 1º destinar-se-á a construção de um CAPIT - Centro de Atendimento ao Trabalhador do Transporte, através das entidades sociais voltadas ao atendimento dos trabalhadores da área de transporte.

Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao SEST/SENAT - Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, a área objeto da desapropriação prevista no Artigo 1º desta Lei, condicionando a doação a finalidade nela prevista.

Parágrafo único - As Entidades donatárias terão o prazo de 02 (dois) anos, a contar da Sanção da lei, para dar início a construção do Centro de Atendimento, sendo que o descumprimento acarretará no retorno do imóvel ao patrimônio municipal.

Artigo 5º - Os recursos necessários ao pagamento dos encargos decorrentes da desapropriação de que trata esta correrão à conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente, no subelemento 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações, atividade 1400.10.60.021.2019 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Transportes.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de julho de 1.997.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de julho de 1.997.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.