Revogada pela Lei nº. 4654/2000
LEI
Nº 4.359, DE 15 DE JULHO DE 1.997:
Declara área de
utilidade pública para fins de desapropriação e dá outras providências
:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica declarada
a utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial,
o terreno urbano com 53.567m2 (metros quadrados) situado na localidade
denominada Córrego do Ouro, nesta cidade, que se confronta pela frente com a BR
259 e pelos demais lados com quem de direito, que consta pertencer a SODAM
INVESTIMENTOS Ltda, sediada a Avenida Silvio Avidos,
Artigo
2º - O valor da avaliação do imóvel a
que trata o artigo anterior será pago ao proprietário, pelo Município, da
seguinte forma:
No ato
da publicação da presente lei, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O
valor remanescente, de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) será liquidado no
prazo de 01 (um) ano, sem incidência de correção.
Parágrafo
único - Na hipótese do decurso do prazo consignado no caput deste artigo
contado a partir da liquidação da 1ª parcela, sem o devido pagamento ao
proprietário, o valor será monetariamente corrigido pelo índice oficial do
Governo.
Artigo
3º - O terreno adquirido pelo Município
por força da desapropriação prevista no artigo 1º destinar-se-á a construção de
um CAPIT - Centro de Atendimento ao Trabalhador do Transporte, através das
entidades sociais voltadas ao atendimento dos trabalhadores da área de
transporte.
Artigo
4º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar ao SEST/SENAT - Serviço Social do Transporte e
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, a área objeto da desapropriação
prevista no Artigo 1º desta Lei, condicionando a doação a
finalidade nela prevista.
Parágrafo
único - As Entidades donatárias terão o prazo de 02
(dois) anos, a contar da Sanção da lei, para dar início a
construção do Centro de Atendimento, sendo que o descumprimento acarretará no
retorno do imóvel ao patrimônio municipal.
Artigo
5º - Os recursos necessários ao
pagamento dos encargos decorrentes da desapropriação de que trata esta correrão
à conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente, no subelemento 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações, atividade
1400.10.60.021.2019 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e
Transportes.
Artigo
6º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal
de Colatina, em 15 de julho de 1.997.
Prefeito
Municipal.
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de julho de 1.997.
Chefe
do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.