LEI N.º 4.654, DE
22 DE NOVEMBRO DE 2.000 .
Revoga a Lei n.º 4.359, de 15 de julho de 1.997, que desapropriou área de
terra pertencente a SODAM INVESTIMENTOS LTDA :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogada
, em seu inteiro teor, a Lei Municipal n.º
4.359, de 15 de julho de 1.997, que declarou a área de terras da Empresa SODAM
Investimentos Ltda., de utilidade pública para fins de desapropriação.
Artigo 2º - O Município reverterá a Empresa SODAM Investimentos Ltda.
o domínio da área desapropriada, desde que a transferência não seja com ônus
para o erário municipal e que não tenha sido efetuado o pagamento do valor da
desapropriação previsto no Artigo 2º da Lei revogada.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de novembro de
2.000.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 22 de novembro de 2.000.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.