LEI Nº 4.381, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

Abre crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor do Gabinete do Prefeito, que obedecerá a seguinte classificação:

1000 - Gabinete do Prefeito

Projeto: 1000.10.57.316-1030 - Construção de Casas Populares

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações...............................................................R$ 15.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto no Artigo 1º correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:

1000 - Gabinete do Prefeito

Atividade: 1000.10.57.316.2043 - Contribuição ao Fundo Municipal de Habitação Popular

3.2.1.4.00 - Contribuições a Fundos........................................................R$ 15.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de outubro de 1997

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de outubro de 1997.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.