LEI Nº 4.381, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997
Abre crédito
especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor
do Gabinete do Prefeito, que obedecerá a seguinte classificação:
1000 - Gabinete do Prefeito
Projeto: 1000.10.57.316-1030 -
Construção de Casas Populares
4.1.1.0.00 - Obras e
Instalações...............................................................R$
15.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito previsto
no Artigo 1º correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária
consignada no orçamento vigente, a saber:
1000 - Gabinete do Prefeito
Atividade: 1000.10.57.316.2043 - Contribuição ao Fundo
Municipal de Habitação Popular
3.2.1.4.00 - Contribuições a
Fundos........................................................R$ 15.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de outubro de 1997
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 14 de outubro de 1997.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.