LEI Nº 4.383, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997 :

Dispõe sobre a cobrança amigável da dívida ativa e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a cobrança amigável da dívida ativa do Município, através de empresas contratadas para esse fim, de conformidade com o disposto na presente Lei.

Artigo 2º - A contratação de empresas autorizadas pelo Artigo Primeiro far-se-à mediante prévia licitação, com a remuneração desses serviços não superior a 10% (dez) por cento do valor do pagamento do débito efetuado pelo contribuinte, recolhido ao Município em decorrência de cobrança efetuada.

Artigo 3º - Fica vedado às empresas contratadas para efetivar a cobrança dessas dívidas, exigirem dos contribuintes, pagamento de qualquer valor não previsto na legislação Tributária Municipal.

Artigo 4º - As empresas que vierem a ser contratadas para prestação dos serviços previstos nesta Lei, ficam obrigadas a manter estabelecimento domiciliado na sede do Município, com funcionamento em horário comercial de segunda a sexta-feira, no período em que vigorarem seus contratos.

Artigo 5º - As despesas decorrentes das contratações efetuadas com base nesta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias do vigente orçamento e do próximo exercício se necessário.

Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para atendimento das despesas previstas no caput deste Artigo, utilizando como fonte as previstas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Nº 4.320/64.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de outubro de 1997

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de outubro de 1997.

Chefe do Gabinete do Prefeito

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.