LEI Nº 4.383, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997 :
Dispõe sobre a
cobrança amigável da dívida ativa e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a cobrança
amigável da dívida ativa do Município, através de empresas contratadas para
esse fim, de conformidade com o disposto na presente Lei.
Artigo 2º - A contratação de empresas autorizadas pelo Artigo
Primeiro far-se-à mediante prévia licitação, com a remuneração desses serviços
não superior a 10% (dez) por cento do valor do pagamento do débito efetuado
pelo contribuinte, recolhido ao Município em decorrência de cobrança efetuada.
Artigo 3º - Fica vedado às empresas contratadas para efetivar a
cobrança dessas dívidas, exigirem dos contribuintes, pagamento de qualquer
valor não previsto na legislação Tributária Municipal.
Artigo 4º - As empresas que vierem a ser contratadas para prestação
dos serviços previstos nesta Lei, ficam obrigadas a manter estabelecimento
domiciliado na sede do Município, com funcionamento em horário comercial de
segunda a sexta-feira, no período em que vigorarem seus contratos.
Artigo 5º - As despesas decorrentes das contratações efetuadas com
base nesta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias do vigente orçamento e do próximo exercício se
necessário.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos adicionais para atendimento das despesas previstas no caput
deste Artigo, utilizando como fonte as previstas no Parágrafo 1º do Artigo 43
da Lei Nº 4.320/64.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de outubro de 1997
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 14 de outubro de 1997.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.