LEI Nº 4.384, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997 .
Autoriza o Poder
Executivo efetuar despesas com fornecimento de lanches, para o Júri Popular
periódico :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o pagamento das despesas relativas ao fornecimento de lanches e
refeições para atender o Tribunal do Júri Popular durante a realização de sessões
periódicas.
Artigo 2º - As despesas correrão por conta da dotação orçamentária
própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 14 de outubro de 1997
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 14 de outubro de 1997.
Chefe do Gabinete do Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.