LEI Nº 4.386, DE 17 DE OUTUBRO DE 1.997 .

Institui o dia do Evangélico no Município de Colatina e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Colatina o “DIA DO EVANGÉLICO COLATINENSE”.

Artigo 2º - O Dia do Evangélico Colatinense será comemorado no segundo sábado do mês de dezembro.

Artigo alterado pela Lei nº. 4935/2004

Parágrafo 1º - A Câmara Municipal fará realizar SESSÃO SOLENE em comemoração a data a que se refere o Artigo 2º desta Lei.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de outubro de 1.997.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de outubro de 1.997.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.