LEI 4.935, DE 31 DE MARÇO DE 2.004 .

Modifica a redação do artigo 2º da Lei n.º 4.386, de 17 de outubro de 1.997 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº. 4.386, de 17 de outubro de 1.997, fica com sua redação modificada, passando a vigorar nos seguintes termos:

“Artigo 2º - O Dia do Evangélico Colatinense será comemorado no segundo sábado do mês de dezembro”.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 31 de março de 2.004.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de março de 2.004.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.