LEI Nº 4.935, DE
31 DE MARÇO DE 2.004 .
Modifica a redação
do artigo 2º da Lei n.º 4.386, de 17 de outubro de
1.997 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo
2º da Lei nº. 4.386, de 17 de outubro de 1.997, fica com sua redação
modificada, passando a vigorar nos seguintes termos:
“Artigo 2º - O Dia do Evangélico Colatinense será
comemorado no segundo sábado do mês de dezembro”.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 31 de março de 2.004.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 31 de março de 2.004.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.