LEI Nº 4.397, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.997 .

Autoriza Poder Executivo firmar Convênio com o Ministério do Exército :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com o Ministério do Exército - 1ª Região Militar convênio de cooperação objetivando possibilitar o funcionamento de um Tiro de Guerra no Município de Colatina.

Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura das despesas provenientes do respectivo ajuste correrão à conta de dotação específica do orçamento vigente e das que serão consignadas nos orçamentos vindouros.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 1.997.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 1.997.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.