LEI 4.402, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.997 .

Dispõe sobre alterações das Taxas que integram o ANEXO II da Lei 3.707/90 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - A Taxa de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde, de Resíduos Industriais, de Entulhos e de fornecimento de água através de carro pipa, que consta do Anexo II da Lei Municipal 3.707, de 27 de dezembro de 1.990, que incidirá sobre os estabelecimentos que prestam serviços de saúde e congêneres, serviços industriais, de construção e pelo fornecimento de água através de carro pipa, terão valores diferenciados, na forma do anexo que integra esta Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de janeiro de 1.998 , revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de dezembro de 1.997.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de dezembro de 1.997.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

 

 

TAXA DE COLETA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE:

 

COLETA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

VALOR EM UFIR

 

·       Consultórios ou clínicas médicas/odontológicas e veterinárias com 1 a 3 profissionais

 

10

 

·       Consultórios ou clínicas médicas/odontológicas e veterinárias com 4 a 6 profissionais

 

20

·       Posto Médico/Saúde

20

·       Consultórios ou clínicas médicas/odontológicas e veterinárias acima de 6  profissionais

 

30

·       Farmácias/Drogarias

20

·       Laboratórios de Análises Clínicas

20

·       Casa de Saúde e Materinidades

40

·       Hospitais

50

 

 

                                           

 

TAXA PARA REMOÇÃO  ESPECIAL:

 

 

VALOR EM UFIR

 

·       Remoção e destinação final de resíduos industriais - viagem de 04 a 05

60,00

·       Remoção e destinação final de entulho - viagem de 04 a 05

36,20

·       Fornecimento de água através de carro pipa - viagem de 05 a 06

33,15

     OUTROS:

·       Incineração de papel confidencial,  alimentos deteriorados e outros, por quilograma

 

 

1,00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.