LEI Nº 4.402, DE
19 DE DEZEMBRO DE 1.997 .
Dispõe sobre
alterações das Taxas que integram o ANEXO II da Lei Nº
3.707/90 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A Taxa de Coleta de Resíduos de
Serviços de Saúde, de Resíduos Industriais, de Entulhos e de fornecimento de
água através de carro pipa, que consta do Anexo II da Lei Municipal Nº
3.707, de 27 de dezembro de 1.990, que incidirá sobre os estabelecimentos
que prestam serviços de saúde e congêneres, serviços industriais, de construção
e pelo fornecimento de água através de carro pipa, terão valores diferenciados,
na forma do anexo que integra esta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de janeiro de 1.998
, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de dezembro de
1.997.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 19 de dezembro de 1.997.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
ANEXO A QUE SE
REFERE O ARTIGO 1º
TAXA DE COLETA E
TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE:
COLETA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS
DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
VALOR EM UFIR |
· Consultórios ou clínicas médicas/odontológicas e veterinárias com |
10 |
· Consultórios ou clínicas médicas/odontológicas e veterinárias com |
20 |
· Posto Médico/Saúde |
20 |
· Consultórios ou clínicas médicas/odontológicas e veterinárias acima de 6 profissionais |
30 |
· Farmácias/Drogarias |
20 |
· Laboratórios de Análises
Clínicas |
20 |
· Casa de Saúde e Materinidades |
40 |
· Hospitais |
50 |
TAXA PARA
REMOÇÃO ESPECIAL:
|
VALOR EM UFIR |
· Remoção e destinação final de
resíduos industriais - viagem de |
60,00 |
· Remoção e destinação final de entulho
- viagem de |
36,20 |
· Fornecimento de água através de
carro pipa - viagem de |
33,15 |
OUTROS: · Incineração de papel
confidencial, alimentos deteriorados e
outros, por quilograma |
1,00 |
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.