LEI Nº 4.413, DE
30 DE DEZEMBRO DE 1.997 :
Dispõe o acréscimo
do limite para reforço de dotações orçamentárias :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica acrescido em 20% (vinte)
por cento o limite fixado no Artigo 8º da Lei Nº 4.406, de 19 de dezembro de 1.997.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 1.998.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de dezembro de
1.997.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 30 de dezembro de 1.997.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.