LEI Nº 4.406, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.997 .

Dispõe sobre a Lei Orçamentária do exercício de 1.998, e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município de Colatina para o exercício de 1.998 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 29.833.791,20 ( vinte e nove milhões, oitocentos e trinta e três mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos ) e fixa a despesa em igual importância.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observado o seguinte desdobramento:

RECEITA

R$

R$

Receita Corrente

 

29.262.700,00

Receita Tributária

6.121.500,00

 

Receita Patrimonial

10.700,00

 

Receita de Serviços

680.000,00

 

Transferências Correntes

21.890.400,00

 

Outras Receitas Correntes

560.100,00

 

Receita de Capital

 

571.091,20

Operações de Crédito

100.100,00

 

Alienação de Bens

25.000,00

 

Transferências de Capital

444.991,20

 

Outras Receitas de Capital

1.000,00

 

Receita Orçamentária Total

 

29.833.791,20

Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades, categorias econômicas com o seguinte desdobramento:

funções

r$

Legislativa

2.487.591,20

Judiciária

490.000,00

Administração e Planejamento

7.031.000,00

Agricultura

445.000,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

7.200,00

Educação e Cultura

6.740.000,00

Habitação Urbanismo

6.647.000,00

Saúde e Saneamento

2.430.000,00

Assistência e Previdência

2.440.000,00

Transporte

966.000,00

Reserva de Contingência

150.000,00

TOTAL ORÇAMENTO

29.833.791,20

Artigo 4º - O Orçamento Anual do Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana - SAMAL, para o exercício de 1.998, estima a receita em R$ 2.820.700,00 (dois milhões oitocentos e vinte mil e setecentos reais) e fixa a despesa em igual valor, financiado por transferências operacionais do Município, no valor de R$ 2.752.000,00 (dois milhões setecentos e cinquenta e dois mil reais) e recursos diretamente arrecadados de R$ 68.700,00 (sessenta e oito mil e setecentos reais), conforme quadros de detalhamento de receitas e despesas que integram seu orçamento em anexo.

Artigo 5º - As despesas à conta do Fundo Municipal de Saúde, no exercício de 1.998, importa em R$ 2.230.000,00 (dois milhões duzentos e trinta mil reais), financiados por contribuições a Fundos do Município no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais) e recursos diretamente recebidos de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), conforme quadros de receita e de despesa em anexo.

Artigo 6º - O Orçamento Anual do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, para o exercício de 1998, estima a receita em R$ 6.690.000,00 (seis milhões, seiscentos e noventa mil reais) e fixa a despesa em igual valor, conforme quadros de detalhamento de receitas e despesas que integram seu orçamento em anexo.

Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com as disposições do Artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução Nº 69 de 14 de dezembro de 1.995, do Senado Federal.

Artigo 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, para si, suas Autarquias e Fundos, utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Limite acrescido em 20% pela lei nº. 4413/1997

Artigo 9º - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de suas dotações orçamentárias consignadas, na forma do Artigo 8º da presente Lei.

Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos interna até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

Parágrafo Único - Na contratação das operações de crédito autorizadas no Artigo 5º e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para garantia adicional destas operações.

Artigo 11 - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1.998.

Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1.998.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de dezembro de 1.997.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de dezembro de 1.997.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.