LEI Nº 4.406, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.997 .
Dispõe sobre a Lei
Orçamentária do exercício de 1.998, e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município de Colatina para o
exercício de 1.998 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
receita em R$ 29.833.791,20 ( vinte e nove milhões, oitocentos e trinta e três
mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos ) e fixa a despesa em
igual importância.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de
tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observado o seguinte
desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
Receita Corrente |
|
29.262.700,00 |
Receita Tributária |
6.121.500,00 |
|
Receita Patrimonial |
10.700,00 |
|
Receita de Serviços |
680.000,00 |
|
Transferências Correntes |
21.890.400,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
560.100,00 |
|
Receita de Capital |
|
571.091,20 |
Operações de Crédito |
100.100,00 |
|
Alienação de Bens |
25.000,00 |
|
Transferências de Capital |
444.991,20 |
|
Outras Receitas de Capital |
1.000,00 |
|
Receita Orçamentária Total |
|
29.833.791,20 |
Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas,
sub-programas, projetos, atividades, categorias econômicas com o seguinte
desdobramento:
funções |
r$ |
Legislativa |
2.487.591,20 |
Judiciária |
490.000,00 |
Administração e Planejamento |
7.031.000,00 |
Agricultura |
445.000,00 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
7.200,00 |
Educação e Cultura |
6.740.000,00 |
Habitação Urbanismo |
6.647.000,00 |
Saúde e Saneamento |
2.430.000,00 |
Assistência e Previdência |
2.440.000,00 |
Transporte |
966.000,00 |
Reserva de Contingência |
150.000,00 |
TOTAL ORÇAMENTO |
29.833.791,20 |
Artigo 4º - O Orçamento Anual do Serviço Autônomo de Meio Ambiente e
Limpeza Urbana - SAMAL, para o exercício de 1.998, estima a receita em R$
2.820.700,00 (dois milhões oitocentos e vinte mil e setecentos reais) e fixa a
despesa em igual valor, financiado por transferências operacionais do
Município, no valor de R$ 2.752.000,00 (dois milhões setecentos e cinquenta e
dois mil reais) e recursos diretamente arrecadados de R$ 68.700,00 (sessenta e
oito mil e setecentos reais), conforme quadros de detalhamento de receitas e
despesas que integram seu orçamento em anexo.
Artigo 5º - As despesas à conta do Fundo Municipal de Saúde, no
exercício de 1.998, importa em R$ 2.230.000,00 (dois milhões duzentos e trinta
mil reais), financiados por contribuições a Fundos do Município no valor de R$
1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais) e recursos diretamente
recebidos de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), conforme quadros de
receita e de despesa em anexo.
Artigo 6º - O Orçamento Anual do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE, para o exercício de 1998, estima a receita em R$ 6.690.000,00 (seis
milhões, seiscentos e noventa mil reais) e fixa a despesa em igual valor,
conforme quadros de detalhamento de receitas e despesas que integram seu
orçamento em anexo.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da
receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de
março de 1.964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita,
de acordo com as disposições do Artigo 167, III da Constituição Federal e
Resolução Nº 69 de 14 de dezembro de 1.995, do Senado Federal.
Artigo 8º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez
por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações
orçamentárias consignadas, para si, suas Autarquias e Fundos, utilizando como
fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal Nº
4.320, de 17 de março de 1.964.
Limite acrescido em 20% pela
lei nº. 4413/1997
Artigo 9º - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a
abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de suas dotações
orçamentárias consignadas, na forma do Artigo 8º da presente Lei.
Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar
operações de créditos interna até os limites estabelecidos na legislação em
vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.
Parágrafo Único - Na contratação das operações de crédito
autorizadas no Artigo 5º e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de
parcelas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para
garantia adicional destas operações.
Artigo 11 - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando
de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1.998.
Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1.998.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 19 de dezembro de
1.997.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 19 de dezembro de 1.997.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.