LEI Nº 4.421, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1998.
Autoriza o Poder Executivo a participar de
Consórcio Intermunicipal e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a participar diretamente ou através do SAMAL de Consórcio com outros
Municípios, para a consecução das seguintes finalidades:
a) representar o conjunto de
sócios que o integram em assuntos de interesse comum e de caráter ambiental,
perante quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou
internacionais;
b) planejar, adotar e executar
planos, programas e projetos destinados a promover e acelerar o desenvolvimento
sócio-econômico e ambiental;
c) promover programas e/ou medidas
destinadas à recuperação, conservação e preservação do meio ambiente;
d) promover o treinamento e
transferência de tecnologias entre os Municípios consorciados;
e) promover a integração das
ações, dos programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos governamentais e
empresas privadas, consorciados ou não, destinados à recuperação e preservação
ambiental da região;
f) promover a melhoria da
qualidade de vida da população dos Municípios consorciados; e
g) promover o florestamento,
reflorestamento e demais programas e medidas, de aspecto corretivo ou
preventivo, destinados à preservação do meio ambiente, à despoluição de rios e
à preservação da fauna e flora.
Parágrafo único/§ 1º - O Consórcio
somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas
edilidades. (Renumerado pela Lei nº 5.914/2012)
§ 2º
- Para implementação das ações previstas nesta lei, os
municípios consorciados serão responsáveis pelos seus custos, repassando ao
consórcio os recursos financeiros que couber a cada um, em forma de rateio. (Redação
dada pela Lei nº 5.914/2012)
Artigo 2º - É concedida isenção de tributos
municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do
Consórcio.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 1.998.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina,
em 03 de fevereiro de 1.998.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.