LEI Nº 4.421, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1998.

Autoriza o Poder Executivo a participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras providências:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a participar diretamente ou através do SAMAL de Consórcio com outros Municípios, para a consecução das seguintes finalidades:

 

a) representar o conjunto de sócios que o integram em assuntos de interesse comum e de caráter ambiental, perante quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

b) planejar, adotar e executar planos, programas e projetos destinados a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico e ambiental;

c) promover programas e/ou medidas destinadas à recuperação, conservação e preservação do meio ambiente;

d) promover o treinamento e transferência de tecnologias entre os Municípios consorciados;

e) promover a integração das ações, dos programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos governamentais e empresas privadas, consorciados ou não, destinados à recuperação e preservação ambiental da região;

f) promover a melhoria da qualidade de vida da população dos Municípios consorciados; e

g) promover o florestamento, reflorestamento e demais programas e medidas, de aspecto corretivo ou preventivo, destinados à preservação do meio ambiente, à despoluição de rios e à preservação da fauna e flora.

 

Parágrafo único/§ 1º - O Consórcio somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas edilidades. (Renumerado pela Lei nº 5.914/2012)

 

§ - Para implementação das ações previstas nesta lei, os municípios consorciados serão responsáveis pelos seus custos, repassando ao consórcio os recursos financeiros que couber a cada um, em forma de rateio. (Redação dada pela Lei nº 5.914/2012)

 

Artigo 2º - É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 1.998.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 1.998.

 

Prefeito Municipal.

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 1.998.

 

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.