LEI Nº 5.914, DE18 DE DEZEMBRO DE
2012.
Acrescenta
parágrafo ao artigo 1º da Lei 4.421, de 03 de fevereiro de 1.998 que “Autoriza
o Poder Executivo participar de Consórcio Intermunicipal e da outras
providências”:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º
da Lei Municipal nº 4.421, de 03
de fevereiro de 1.998, dispondo sobre a autorização do Poder Executivo para participar
do Consórcio Intermunicipal, fica acrescido do § 2º, substituído o parágrafo
único pelo § 1º, que vigorarão com a seguinte redação:
“§ 1º - O consórcio somente será assinado com Executivos
regularmente autorizados pelas respectivas edilidades.
§ 2º -
Para implementação das ações previstas nesta lei, os municípios consorciados
serão responsáveis pelos seus custos, repassando ao consórcio os recursos
financeiros que couber a cada um, em forma de rateio”.
Artigo 2º - A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2012.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2012.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Colatina.