LEI Nº 5.914, DE18 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei 4.421, de 03 de fevereiro de 1.998 que “Autoriza o Poder Executivo participar de Consórcio Intermunicipal e da outras providências”:    

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.421, de 03 de fevereiro de 1.998, dispondo sobre a autorização do Poder Executivo para participar do Consórcio Intermunicipal, fica acrescido do § 2º, substituído o parágrafo único pelo § 1º, que vigorarão com a seguinte redação:

 

§ 1º - O consórcio somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas edilidades.

 

§ - Para implementação das ações previstas nesta lei, os municípios consorciados serão responsáveis pelos seus custos, repassando ao consórcio os recursos financeiros que couber a cada um, em forma de rateio”.

 

Artigo 2º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2012.

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2012.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.