Revogada
pela Lei nº. 4426/1998
LEI Nº 4.422, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1.998 :
Acrescenta
Parágrafo Único ao Artigo 2º da Lei Nº 4.400/97 :
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 2º da Lei Nº 4.400, de 19 de dezembro
de 1.997 fica acrescido do Parágrafo Único, que vigorará com a seguinte
redação:
“Parágrafo Único - Para efeito da utilização da unidade
monetária em quantidade de UFIR’s excetua-se do
disposto neste artigo o Anexo IV.
Artigo 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01
de janeiro de 1.998.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 1.998.
Prefeito Municipal.
Registrada
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.