Revogada pela Lei nº. 4426/1998

LEI Nº 4.422, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1.998 :

Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 2º da Lei Nº 4.400/97 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 2º da Lei Nº 4.400, de 19 de dezembro de 1.997 fica acrescido do Parágrafo Único, que vigorará com a seguinte redação:

“Parágrafo Único - Para efeito da utilização da unidade monetária em quantidade de UFIR’s excetua-se do disposto neste artigo o Anexo IV.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 1.998.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 1.998.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de fevereiro de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.