LEI Nº 4.450, DE 26 DE MAIO DE 1.998 :

Autoriza abertura de crédito especial em favor da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, em favor da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, o crédito especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) que vigorará com a seguinte classificação orçamentária:

07700- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

07700.11- Indústria Comércio e Serviços

07700.11.63- Comércio

07700.11.63.3540- Promoção Interna do Comércio

07700.11.63.3541.061- Construção do Camelódromo

4.1.1.0.00- Obras e Instalações..........................................................................R$ 35.000,00

Artigo 2º- Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado pela presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada no orçamento em vigor sob a designação de RESERVA DE CONTIGÊNCIA ORÇAMENTÁRIA - 99900.99999999.050.0.0.0.0.0.0.0.0-9.9.9.9.99.99.

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de maio de 1.998.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 26 de maio de 1.998.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de maio de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.