LEI Nº 4.452, DE 03 DE JUNHO DE 1.998:

Fica criado o dia Municipal de Combate a Violência:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 3.828/91, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituída a data de 31 de março como o Dia Municipal de Combate a Violência.

Artigo 2º - Na data especificada no artigo primeiro da presente Lei se realizará palestras sobre o tema violência.

§ 1º - O evento mencionado no caput do artigo segundo ocorrerá na Câmara Legislativa Municipal no período noturno.

§ 2º - O Poder Legislativo através da Comissão de Direitos do Homem e da Mulher convidará os palestrantes, dentre os quais: Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Advogados, Policiais, Sindicatos, Organizações não Governamentais ligadas aos Direitos Humanos e outros de sua conveniência.

§ 3º - Fica facultado a qualquer cidadão Colatinense se manifestar na ocasião do evento especificado na presente Lei, desde que haja prévia inscrição do mesmo.

Artigo 3º - Fica o Poder Legislativo Municipal obrigado a divulgar o evento de que se trata a presente Lei em data antecedente à sua realização.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 03 de junho de 1.998.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de junho de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.