LEI Nº 4.455, DE 18 DE JUNHO
DE 1.998 :
Altera
a redação do § 2º, do Artigo 75 da Lei nº 2.805, de 14 de dezembro de 1.997 -
Código Tributário do Município e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- O § 2º do Artigo 75, da Lei nº 2.805, de 14 de
dezembro de 1.997 - Código Tributário do Município,
tem sua redação alterada, passando a vigorar nos seguintes termos:
“Artigo 75 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a
firmar convênio com as concessionárias de Serviços Públicos, Empresa de Luz e
Força Santa Maria S/A e ESCELSA - Espírito Santo Centrais
Elétricas S/A, para arrecadação e aplicação do produto desta taxa.
Artigo 2º- O § 2º do Artigo
56, da Lei Complementar nº 12, de 16 de dezembro de 1.994, tem sua redação
alterada, passando a vigorar nos seguintes termos:
“Artigo 56 - A taxa será cobrada dos
imóveis edificados ligados à rede de energia elétrica da Empresa de Luz e Força
Santa Maria S/A e da ESCELSA - Espírito Santo Centrais
Elétricas S/A, concessionárias de serviço público de iluminação e fornecimento
de energia elétrica, na conformidade de contrato administrativo.
Artigo 3º- Esta Lei entra em
vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de
junho de 1.998.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 18 de junho de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.