LEI Nº 4.474, DE
24 DE AGOSTO DE 1.998 .
Prorroga o prazo
previsto no Artigo 4º da Lei n.º 4.308/96 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica prorrogado
em mais 02 (dois) anos, contados a partir de 29 de novembro de 1.998, o
prazo concedido a Associação Empresarial de Desenvolvimento Industrial –
ASSEDIC para iniciar a implantação do MICRO-POLO INDUSTRIAL de que trata o Artigo 3º da Lei n.º 4.308, de 29 de novembro de
1.996.
Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos
a partir de 29 de novembro de 1.998, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de agosto de
1.998.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 24 de agosto de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.