LEI Nº 4.308, DE 29 NOVEMBRO DE 1.996 .

Autoriza transferir para a ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE COLATINA - ASSEDIC para implantação de Polo Industrial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, à ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE COLATINA - ASSEDIC o terreno sediado no localidade de Barbados, medindo 602.700,00 m², confrontando-se com Florido Dalla Bernardina, Viúva Luiza Pires, Rio Doce e quem de direito.

Parágrafo Único - A área de que trata este Artigo será utilizada com a finalidade única de instalação de um MICRO-POLO INDUSTRIAL, em conformidade com as disposições contidas na Lei Nº 4.286/96.

Artigo 2º - Caberá à ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE COLATINA administrar a criação e implantação do MICRO-POLO INDUSTRIAL , como forma de promover o desenvolvimento industrial e comercial do Município de Colatina.

Artigo 3º - A Associação Donatária terá o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da efetiva doação do terreno, para iniciar a implantação do MICRO-POLO INDUSTRIAL, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal, comprovado o descumprimento da obrigação.

Artigo alterado pela Lei nº. 4817/2002

Prazo prorrogado pela Lei nº. 4474/1998

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de novembro de 1.996.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de novembro de 1.996.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.