Revogada pela Lei nº. 5105/2005

LEI 4.478, DE 09 DE SETEMBRO DE 1.998

Autoriza a doação do prédio ao Antigo Clube Recreativo Colatinense em favor do Clube da Terceira Idade :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o CLUBE DA TERCEIRA IDADE, o prédio do antigo Clube Recreativo Colatinense, de propriedade do Município adjudicado em seu favor por força de sentença judicial, situado à Rua Santa Maria, centro da cidade, com a área total de 487,48 , edificado no terreno com 578,72 , confrontando-se ao Norte com Governo do Estado e terreno de particulares; Ao Sul com Rua Santa Maria; A Leste com Luiz Sperandio e a Oeste com Luiza Favaro.

Artigo 2 º - A doação prevista no Artigo 1º tem por finalidade exclusiva a utilização do prédio para as atividades da Instituição Donatária.

§ 1º - O prazo para o Clube dar início a utilização do prédio para os projetos culturais voltados à Terceira Idade, bem como outros programas similares, de cunho cultural e direcionados à comunidade, é de 02 (dois) anos.

§ 2º - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem o cumprimento da obrigação estipulada, o imóvel reverterá ao patrimônio municipal, independente de quaisquer medidas judiciais.

Artigo 3 º - O Clube da Terceira Idade poderá promover modificações no prédio, objeto da doação, com a anuência do Órgão Municipal competente.

Artigo 4 º - A partir da doação, o prédio ficará sob a responsabilidade do Clube Donatário, a quem caberá a sua administração e manutenção.

Artigo 5 º - Cessando as atividades do Clube da Terceira Idade, ou no caso de não existir mais interesse de continuar utilizando o prédio doado, o imóvel não poderá ter outra destinação e reverterá ao Patrimônio Municipal.

....

Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de setembro de 1.998.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal De Colatina, em 09 de setembro de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.