LEI Nº 4.483, DE 29 DE SETEMBRO DE 1.998

Autoriza abertura de créditos em favor do Fundo Municipal de Saúde :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de R$ 228.388,66 (Duzentos e vinte e oito mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias que a seguir se especifica:

0100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

00100.13754281.001 – Manutenção dos Serviços de Saúde

3.1.3.1.00 – Pessoal Civil..............................................................................R$ 163.388,66

00100.13754281.002 – Aquisição de Equipamentos para US Tipo 1, 2 e 3

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 15.000,00

00100.13754281.003 – Aquisição de Veículos para a Saúde

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 40.000,00

00100.13754281.005 – Tratamento Fora do Domicílio

3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos........................................................R$ 10.000,00

TOTAL: ......................................................................................................R$ 228.388,66

Artigo 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde a ser consignado no orçamento vigente no subelemento a saber:

0100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

13754280 – Assistência Médica e Sanitária

13754281.005 – Implantação da Unidade de Hemodiálise

4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 300.000,00

Artigo 3º - Os recursos necessários à cobertura dos créditos abertos nos Artigos Primeiro e Segundo, correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro, de acordo com o previsto no parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei 4.320/64, constante do demostrativo que integra a presente Lei.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de setembro de 1.998.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal De Colatina, em 29 de setembro de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.