LEI Nº 4.483, DE 29 DE SETEMBRO DE 1.998
Autoriza abertura de
créditos em favor do Fundo Municipal de Saúde :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito suplementar da ordem de R$ 228.388,66 (Duzentos e vinte e oito
mil trezentos e oitenta e oito reais e sessenta e seis centavos), em favor do
Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações
orçamentárias que a seguir se especifica:
0100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00100.13754281.001 – Manutenção dos Serviços de Saúde
3.1.3.1.00 – Pessoal
Civil..............................................................................R$
163.388,66
00100.13754281.002 – Aquisição de Equipamentos para US
Tipo 1, 2 e 3
4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material
Permanente.........................................R$ 15.000,00
00100.13754281.003 – Aquisição de Veículos para a Saúde
4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material
Permanente.........................................R$ 40.000,00
00100.13754281.005 – Tratamento Fora do Domicílio
3.1.3.2.00 – Outros Serviços e
Encargos........................................................R$ 10.000,00
TOTAL:
......................................................................................................R$
228.388,66
Artigo 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em
favor do Fundo Municipal de Saúde a ser consignado no orçamento vigente no
subelemento a saber:
0100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13754280 – Assistência Médica e Sanitária
13754281.005 – Implantação da Unidade de Hemodiálise
4.1.2.0.00 – Equipamentos e Material
Permanente.........................................R$ 300.000,00
Artigo 3º - Os recursos necessários à cobertura dos créditos abertos
nos Artigos Primeiro e Segundo, correrão por conta do Provável Excesso de
Arrecadação do corrente exercício financeiro, de acordo com o previsto no
parágrafo 3º, do artigo 43, da Lei 4.320/64, constante do demostrativo que
integra a presente Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de setembro de
1.998.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal De Colatina,
em 29 de setembro de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.