REVOGADO PELA LEI Nº 6416/2017

LEI Nº 4.493, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.998 :

Estende a abrangência do Estacionamento Rotativo “FAIXA VERDE” para a praça : Altemar Dutra” :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Estacionamento Rotativo “FAIXA VERDE”, cujo funcionamento está previsto pela Lei Municipal n.º 4.376, de 03.10.97, tem sua abrangência estendida para a rua situada entre a praça “Altemar Dutra” e o terminal rodoviário “Alderico Thedoldi”.

Artigo 2º - O funcionamento do Estacionamento na área prevista no artigo 1º atenderá as normas estabelecidas na Lei n.º 4.376, de 03 de outubro de 1.997.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 12 de novembro de 1.998.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de novembro de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.