REVOGADO PELA LEI Nº 6416/2017
LEI Nº 4.493, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.998
:
Estende a abrangência do
Estacionamento Rotativo “FAIXA VERDE” para a praça : Altemar Dutra” :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Estacionamento Rotativo “FAIXA VERDE”, cujo
funcionamento está previsto pela Lei
Municipal n.º 4.376, de 03.10.97, tem
sua abrangência estendida para a rua situada entre a praça “Altemar
Dutra” e o terminal rodoviário “Alderico Thedoldi”.
Artigo 2º - O funcionamento do Estacionamento na área prevista no
artigo 1º atenderá as normas estabelecidas na Lei
n.º 4.376, de 03 de outubro de
1.997.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 12 de novembro de
1.998.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 12 de novembro de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.