LEI 4.497, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.998 :

Prorroga prazo previsto na Lei n.º 4.274/96 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica prorrogado em mais 02 (dois) anos, contados a partir de 30 de agosto de 1.998, o prazo concedido ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, previsto no § 2º do artigo 1º da Lei 4.274, de 08/07/96.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de agosto de 1.998.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 1.998.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de novembro de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.