LEI Nº 4.501, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 1.998 :
Declara
de interesse público para fins de desapropriação, os direitos de posse
pertencentes a Emílio Fagundes Pereira :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam declarados
de interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial,
os direitos de posse que constam pertencer a Emílio
Fagundes Pereira, constituídos sobre a área de
Parágrafo Único – A área de que trata este
artigo será utilizada para abertura da Avenida 42.
Artigo 2º - Os recursos
necessários ao pagamento da indenização decorrente do disposto no artigo 1º,
correrão à conta de dotação orçamentária específica consignada no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de
novembro de 1.998.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 25 de novembro de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.