LEI Nº 4.501, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.998 :

Declara de interesse público para fins de desapropriação, os direitos de posse pertencentes a Emílio Fagundes Pereira :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam declarados de interesse público, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, os direitos de posse que constam pertencer a Emílio Fagundes Pereira, constituídos sobre a área de 21,25 , a ser desmembrada do lote nº 11, da Quadra J-1, do loteamento denominado “Aeroporto”, nesta cidade, pelo valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Parágrafo Único – A área de que trata este artigo será utilizada para abertura da Avenida 42.

Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento da indenização decorrente do disposto no artigo 1º, correrão à conta de dotação orçamentária específica consignada no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de novembro de 1.998.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de novembro de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.