LEI Nº 4.506, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.998 .

Dispõe sobre a Lei Orçamentária do exercício de 1.999, e dá outras providências :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Anual do Município de Colatina para o exercício de 1.999 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 39.499.000,00 ( Trinta e nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil reais) e fixa a despesa em igual importância.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observado o seguinte desdobramento:

RECEITA

R$

R$

Receita Corrente

 

32.739.000,00

Receita Tributária

4.840.000,00

 

Receita Patrimonial

35.600,00

 

Receita de Serviços

62.000,00

 

Transferências Correntes

26.730.800,00

 

Outras Receitas Correntes

1.070.600,00

 

Receita de Capital

 

6.760.000,00

Operações de Crédito

3.520.800,00

 

Alienação de Bens

20.100,00

 

Transferências de Capital

3.204.100,00

 

Outras Receitas de Capital

15.000,00

 

Receita Orçamentária Total

 

39.499.000,00

Artigo 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades, categorias econômicas com o seguinte desdobramento:

FUNÇÕES

R$

Legislativa

2.825.862,15

Judiciária

526.000,00

Administração e Planejamento

11.483.000,00

Agricultura

826.000,00

Educação e Cultura

13.815.500,00

Habitação Urbanismo

5.899.137,85

Saúde e Saneamento

2.060.000,00

Assistência e Previdência

523.500,00

Transporte

1.390.000,00

Reserva de Contingência

150.000,00

TOTAL ORÇAMENTO

39.499.000,00

Artigo 4º - O Orçamento Anual do Serviço Autônomo de Meio Ambiente e Limpeza Urbana - SAMAL, para o exercício de 1.999, estima a receita em R$ 3.308.000,00 (três milhões trezentos e oito mil reais) e fixa a despesa em igual valor, financiado por transferências operacionais do Município, no valor de R$ 1.160.000,00 (um milhão cento e sessenta mil reais) e recursos diretamente arrecadados de R$ 1.628.000,00 (um milhão seiscentos e vinte e oito mil reais) e recursos a captar de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), conforme quadros de detalhamento de receitas e despesas que integram seu orçamento em anexo.

Artigo 5º - As despesas à conta do Fundo Municipal de Saúde, no exercício de 1.999, importa em R$ 9.907.000,00 (nove milhões novecentos e sete mil reais), financiados por contribuições a Fundos do Município no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) e recursos diretamente recebidos de R$ 7.907.000,00 (Sete milhões novecentos e sete mil reais), conforme quadros de receita e de despesa em anexo.

Artigo 6º - O Orçamento Anual do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, para o exercício de 1999, estima a receita em R$ 8.250.000,00 (oito milhões duzentos e cinqüenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor, conforme quadros de detalhamento de receitas e despesas que integram seu orçamento em anexo.

Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com as disposições do Artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução N.º 69 de 14 de dezembro de 1.995, do Senado Federal.

Artigo 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total de despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentarias consignadas, para si, suas Autarquias e Fundos, utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

Artigo 9º - Fica o Poder Legislativo autorizado a proceder a abertura de créditos adicionais suplementares para reforço de suas dotações orçamentárias consignadas, na forma do Artigo 8º da presente Lei.

Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de créditos internas até os limites estabelecidos na legislação em vigor, para financiar os investimentos previstos nesta Lei, bem como contratar referidas operações junto as autarquias municipais.

Parágrafo Único - Na contratação das operações de crédito autorizadas no Artigo 7º e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para garantia adicional destas operações.

Artigo 11 - Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1.999.

Artigo 12 - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1.999.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 1.998.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA E

 

DA DESPESA

 

 

 

 

R E C E I T A

 

 

 

Receita Arrecadada nos três últimos exercícios

Receita Prevista para o Exercício de

Receita Prevista para o Exercício de

1.995

1.996

1.997

1.998

1.999

18.846.730,94

24.087.657,01

23.149.838,70

29.833.791,20

39.499.000,00

 

 

 

D E S P E S A

 

 

 

Despesa realizada nos três últimos exercícios

Despesa Prevista para o Exercício de

Despesa Prevista para o Exercício de

1.995

1.996

1.997

1.998

1.999

22.267.007,27

27.413.903,14

28.070.290,40

29.833.791,20

39.499.000,00

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.