LEI Nº 4.509, DE
23 DE DEZEMBRO DE 1.998 :
Revoga dispositivos
da Lei nº 4.187, de 05 de outubro de 1.995 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam revogados os artigos 3º e § 1º, §
1º do artigo 8º , artigos 13, 15 e § 1º, 16, 17,
18, 19 e 21 da
Lei n.º 4.187, de 05 de outubro de 1.995 que “Dispõe sobre a concessão de
benefícios para os servidores públicos municipais de Colatina e dá outras
providências”.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de dezembro de
1.998.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 23 de dezembro de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.