LEI 4.516, DE 20 DE JANEIRO DE 1.999 :

Autoriza criação de um Pronto-atendimento Médico e Odontológico no Bairro São Silvano e dá outras providências:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar e instalar um Pronto-atendimento Médico e Odontológico de urgência para funcionamento integral, 24 horas, no Bairro de São Silvano, nos próprios da Santa Casa de Misericórdia.

Artigo 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar instrumento de convênio com base na Lei Municipal nº. 4.454, de 18 de junho de 1.998, objetivando o cumprimento do estipulado no Artigo 1º desta Lei.

Parágrafo Único – O convênio a que se refere este Artigo, após assinado, será encaminhado à Câmara Municipal.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 20 de janeiro de 1.999.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de janeiro de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.