LEI Nº 4.518, DE
25 DE FEVEREIRO DE 1.999 :
Autoriza abertura de
crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que obedecerá a seguinte
classificação:
13.100 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08.41.190.2.44 – Manutenção da Pré-Escola
3.2.3.0.00 – Transferências a Instituições Privadas
3.2.3.1.00 – Subvenções Sociais..................................................................R$
100.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do crédito autorizado no Artigo 1º
(Primeiro) serão anulados recursos, em igual valor, da importância consignada
na dotação do orçamento vigente, a saber:
13.100 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08.42.190.10.23 – Construção, Reforma e Ampliação de Pré-escolas
4.1.1.0.00 – Obras e Instalações...................................................................R$
50.000,00
08.42.1982.035 – Manutenção do Ensino Infantil – MDE
3.1.1.1.00 – Pessoal Civil.............................................................................R$
50.000,00
TOTAL: ..................................................................................................R$
100.000,00
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 25 de fevereiro de
1.999.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 25 de fevereiro de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.