LEI Nº 4.521, DE 05 DE MARÇO DE 1.999 :
Declara de utilidade
pública, área pertencente a Companhia Vale do Rio Doce, para desapropriação
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação por via amigável, a área de terras comedindo
Parágrafo Único – A área, objeto do disposto neste artigo,
será utilizada para construção de uma estação de tratamento de esgoto.
Artigo 2º - Havendo, por parte da Companhia proprietária, interesse
de indenização pela área, o Município pagará no máximo o preço de R$ 5,00
(cinco reais) por metro quadrado.
Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura das despesas
decorrentes da desapropriação prevista nesta Lei, correrão por conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de março de 1.999.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 05 de março de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.