LEI Nº 4.521, DE 05 DE MARÇO DE 1.999 :

Declara de utilidade pública, área pertencente a Companhia Vale do Rio Doce, para desapropriação

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declara de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável, a área de terras comedindo 800,00 m², situada na localidade denominada “Acampamento” nesta cidade, de propriedade da Companhia Vale do Rio Doce.

Parágrafo Único – A área, objeto do disposto neste artigo, será utilizada para construção de uma estação de tratamento de esgoto.

Artigo 2º - Havendo, por parte da Companhia proprietária, interesse de indenização pela área, o Município pagará no máximo o preço de R$ 5,00 (cinco reais) por metro quadrado.

Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura das despesas decorrentes da desapropriação prevista nesta Lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de março de 1.999.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de março de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.