LEI Nº 4.527, DE 06 DE ABRIL DE 1.999 .

Declara área de utilidade pública, para fins de desapropriação :

Faço saber que a Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno urbano com 50,00 m² (metros quadrados) localizada a Rua Guaçuí, no Bairro Maria Ismênia, nesta cidade, que consta pertencer a Gilso Sinhoreli..

Parágrafo Único – A área, objeto da desapropriação, destinar-se-à ao prolongamento da Rua Guaçuí.

Artigo 2º - O valor do terreno, para efeito de indenização, está avaliado em R$ 4.485,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais).

Artigo 3º - Os recursos orçamentários para pagamento da despesa decorrente da desapropriação prevista nesta Lei, correrão a conta da dotação própria do orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 06 de abril de 1.999.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.