LEI Nº 4.527, DE 06 DE ABRIL DE 1.999 .
Declara área de
utilidade pública, para fins de desapropriação :
Faço saber que a Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de terreno urbano com
Parágrafo Único – A área, objeto da desapropriação,
destinar-se-à ao prolongamento da Rua Guaçuí.
Artigo 2º - O valor do terreno, para efeito de indenização, está
avaliado em R$ 4.485,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais).
Artigo 3º - Os recursos orçamentários para pagamento da despesa
decorrente da desapropriação prevista nesta Lei, correrão a conta da dotação
própria do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 06 de abril de 1.999.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 06 de abril de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.