LEI Nº 4.549, DE
15 DE JUNHO DE 1.999 .
Prorroga prazo da
Lei n.º 4.523, de 24 de março de 1.999 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do
Espírito Santo, aprovou Eu sanciono a seguinte Lei :
Artigo 1º - Fica prorrogado até 30 de junho
de 1.999, o prazo para parcelamento dos débitos com a Fazenda Pública Municipal
previsto na Lei n.º 4.523,
de 24 de março de 1.999.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de junho de 1.999.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 15 de junho de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.