REVOGADO PELA LEI Nº 6416/2017

 

LEI Nº 4.550, DE 15 DE JUNHO DE 1.999 .

Estende para a Praça Municipal, a abrangência do Estacionamento Rotativo “FAIXA VERDE”:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica estendido para a Praça Municipal “Belmiro Teixeira Pimenta”, no trecho que compreende a área frontal do Iate Clube de Colatina, pelo lado do Camelódromo, o Estacionamento Rotativo “FAIXA VERDE”.

Parágrafo Único – O funcionamento do Estacionamento na área prevista neste artigo, atenderá as normas estabelecidas na Lei n.º 4.376 de 03 de outubro de 1.997.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de junho de 1.999.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de junho de 1.999.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.