LEI Nº 4.571, DE 07 DE
OUTUBRO DE 1.999 :
Declara
área de utilidade pública, para desapropriação pertencente a
Crausemberg da Penha Ferrari e outros :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial,
uma área terras urbana com 355,00 m²,
perímetro de 152,00 ml, situada no Bairro São Silvano, a ser desmembrada
de área maior, confrontando-se com terrenos da Santa Casa de Misericórdia, Alacides Zaché e quem de direito,
de propriedade de CRAUSEMBERG DA PENHA FERRARI E OUTROS.
§ 1º - O valor da indenização pela
desapropriação será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 2º - A área será desapropriada para
passagem de rede de esgoto sanitário.
Artigo 2º - Os recursos para
custear o pagamento do valor da desapropriação correrão por conta de dotação própria
do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 07 de
outubro de 1.999.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 07 de outubro de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.