LEI Nº 4.573, DE
21 DE OUTUBRO DE 1.999 :
Torna sem efeito a declaração de utilidade pública dos
imóveis de Ademir Antônio Valandro e Irineu Noemann, revoga lei e dá outras providências
:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - É tornada sem efeito, a partir da data desta Lei, a
declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação que incidiu sobre
as áreas de terras urbanas pertencentes a Ademir Antônio Valandro
e Irineu Noemann, prevista na Lei Municipal n.º 4.281, de 09 de agosto de 1.996.
Artigo 2º - Em face do disposto nesta Lei o Município devolverá aos
expropriados os imóveis atingidos pela desapropriação .
Artigo 3º - Os valores já pagos aos expropriados, serão mantidos em
favor dos mesmos a título de pagamento em face da retenção dos imóveis pelo
Município durante o período em que a desapropriação permaneceu em vigor.
Parágrafo Único – Em face do disposto neste artigo ficará
a cargo dos proprietários o pagamento dos tributos incidentes sobre os terrenos
até a presente data.
Artigo 4º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 4.281, de
09 de agosto de 1.996 e demais disposições em contrário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 21 de outubro de
1.999.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal De Colatina, em 21 de outubro de 1.999.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.