Declara imóveis pertencentes a ADEMIR ANTÔNIO VALANDRO e IRINEU
NOEMANN de interesse público, para fins de desapropriação:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de
Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Ficam
declarados de interesse publico para fins de desapropriação por via amigável ou
judicial, os imóveis urbanos que se discrimina:
IMÓVEL I - representado pelos Lotes “
IMÓVEL II - representado pelos Lotes “
Parágrafo Único - A desapropriação prevista neste artigo
tem por finalidade destinar a área para a construção da Escola de 1° Grau
“Cleres Martins Moreira” que atende ao Bairro São Vicente.
Artigo 2° - Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado doar ao Estado do Espírito Santo a área
de que trata a presente Lei, com a finalidade de nela construir o prédio para
abrigar a escola de que trata o artigo anterior.
Artigo 3° - O prazo para
conclusão da obra é de 02 (dois) anos, contados a partir da data da presente
Lei.
Parágrafo Único - O imóvel doado revertera
automaticamente ao patrimônio municipal, após o decurso do prazo estabelecido
neste artigo, caso a obra não for concluída.
Artigo 4° - Os recursos necessários
ao pagamento da indenização dos imóveis desapropriados através desta Lei,
correrão por conta da dotação orçamentária especifica do orçamento em vigor.
Artigo 5° - Esta Lei
entra em vigor na sua publicação, com efeitos a partir de 09 de agosto de 1996.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Publicada no
Boletim Oficial do Município em 12/11/1996
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.